Decisão · STF

STF ARE 925925 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-11-29publicado em 2017-03-15
CIVIL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SOBRESTAMENTO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. O tema de fundo, tanto na ação direta de inconstitucionalidade nº 4.264, relator o ministro Edson Fachin, como neste extraordinário, diz respeito à compatibilidade, com a Lei Maior, da intimação por edital na demarcação de terrenos de marinha, considerados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Impõe-se aguardar o julgamento do mérito do processo objetivo.
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