STF ARE 925925 AgR
CIVILRECURSO EXTRAORDINÁRIO – SOBRESTAMENTO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. O tema de fundo, tanto na ação direta de inconstitucionalidade nº 4.264, relator o ministro Edson Fachin, como neste extraordinário, diz respeito à compatibilidade, com a Lei Maior, da intimação por edital na demarcação de terrenos de marinha, considerados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Impõe-se aguardar o julgamento do mérito do processo objetivo.