Decisão · STF

STF ARE 907883 AgR-segundo-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-11-29publicado em 2017-02-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração desprovidos.
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