Decisão · STF

STF ARE 959536 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-11-29publicado em 2017-02-01
PROCESSUAL
AGRAVO – MINUTA – IMPUGNAÇÃO – ARTIGO 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ante a constatação da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, cumpre determinar a abertura de prazo para saneamento, nos termos do parágrafo único do artigo 932 do Código de Processo Civil. Permanecendo o descompasso, impõe-se o não conhecimento do agravo interno. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ante o disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, fica afastada, no julgamento de recurso, a imposição de honorários advocatícios quando o recorrido não apresenta contrarrazões ou contraminuta.
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