Decisão · STF

STF AI 791775 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-11-25publicado em 2017-02-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Artigo 93, IX, da CF/88. Violação. Prequestionamento. Ausência. Ato de aposentação. Erro material. Impossibilidade jurídica do pedido. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.
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