Decisão · STF

STF ARE 812950 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-11-25publicado em 2017-02-15
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público. Repercussão geral reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 632.853/CE-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, Tema 485, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa “ao controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público”. 2. Manutenção da decisão mediante a qual, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância da sistemática da repercussão geral. 3. Agravo regimental não provido.
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