Decisão · STF

STF RE 938548 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-11-25publicado em 2017-02-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Imposto de renda. Distribuição disfarçada de lucros. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e dos fatos e das provas dos autos. Súmula nº 279/STF. 1. Para superar o entendimento do Tribunal de origem acerca da caracterização do caso concreto como distribuição disfarçada de lucros e acolher a pretensão recursal, seria necessário o reexame da causa à luz do CTN, do Decreto-lei nº 2.065/83, do Decreto-lei nº 1.598/77 e do conjunto fático e probatório constante dos autos. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
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