Decisão · STF

STF RE 989038 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-11-25publicado em 2016-12-14
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS (GEEE). LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA. VERBA QUE NECESSITA SER INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO ART. 40, § 3º, DA CF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 280/STF. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula nº 280 do STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2. A suposta afronta aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
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