STJ REsp 2013140
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Após nova análise dos autos, constata-se que o acórdão se mostra omisso quanto à principal questão suscitada pela parte. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ao acórdão proferido por esta Terceira Turma, assim ementado (e-STJ, fls. 417-418): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL COM TRÂNSIGO EM JULGADO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2. O acordão concluiu que não havia interesse de agir para esta ação de cobrança de aluguéis, tendo em vista já existir decisão deferindo demanda envolvendo revisional de aluguéis com trânsito em julgado. O pleito em questão poderia ser resolvido naquele processo, haja vista que o § 2º do art. 69 da Lei n. 8.245/1991 não restringiria o cumprimento de sentença apenas às diferenças apuradas na ação revisional. Súmula 7/STJ. 3. Consoante o entendimento desta Corte Superior, é lícito ao locador executar as diferenças de aluguéis nos próprios autos da ação revisional transitada em julgado. Verbete sumular n. 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. Em suas razões, a embargante defende ter havido omissões no aresto embargado. Pontua que o aresto não especificou nem verificou quais verbas podem ser objeto de execução nos autos da ação de revisão de aluguel, de acordo com os arts. 69, § 2º, e 73 da Lei n. 8.245/1991. Pondera que sustentou a ocorrência de violação aos arts. 523 e 485, VI, do CPC, pois não pode ser realizada a execução de valores sem a prévia condenação a pagamento em quantia certa ou arbitrada em liquidação de sentença. Logo, aduz que possuía pleno interesse no ajuizamento desta ação de cobrança para buscar a declaração do seu direito de cobrar da embargada a quantia inadimplida, ponto que também não foi apreciado no acórdão. Ressalta que a questão aqui tratada também não depende do reexame de matéria fático-probatória, bastando a análise da questão jurídica com base nos fatos consignados pelo Tribunal de origem - inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Pugna pelo acolhimento destes embargos de declaração (e-STJ, fls. 429-435). Contraminuta não apresentada (e-STJ, fl. 437). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Após nova análise dos autos, constata-se que o acórdão se mostra omisso quanto à principal questão suscitada pela parte. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.