Decisão · STJ

STJ AREsp 2431381

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante recente jurisprudência desta Corte, seja por desistência da ação pelo credor em razão da carência de bens penhoráveis, seja por decretação de prescrição intercorrente, tal situação não atrai para o exequente a responsabilidade por honorários advocatícios. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de execução movida pelo BANCO CITIBANK S.A. (CITIBANK) contra EDUARDO NISIMURA (EDUARDO) e outra. A sentença julgou extinta a execução em virtude da ocorrência da prescrição intercorrente, sem a condenação das partes no pagamento de honorários advocatícios. O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação interposto por EDUARDO, em acórdão assim ementado: CONTRATOS BANCÁRIOS - Execução por quantia certa - Extinção do processo por prescrição intercorrente --Controvérsia recursal restrita ao arbitramento de verba honorária sucumbencial - Descabimento - Princípio da causalidade aplicado em desfavor do executado, descumpridor da obrigação que ocasionou a propositura da execução - Precedentes do C. STJ e da Corte - Sentença mantida - Recurso desprovido. (e-STJ, fl. 325) Os embargos de declaração opostos por EDUARDO foram rejeitados (e-STJ, fls. 336/338). Inconformado, EDUARDO interpôs recurso especial, com fundamento na alínea a do inciso III do artigo 105 da CF, sustentando ofensa aos arts. 82, 85, 90 e 1.022 do CPC. Alegou, para tanto, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, que, pelo princípio da causalidade, a instituição financeira exequente deve ser condenada no pagamento dos ônus da sucumbência, uma vez que sua desídia foi a causa da extinção da demanda . A decisão agravada, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, tendo que a impossibilidade de condenação do exequente no pagamento de verba honorária, nos casos de extinção de execução frustrada, encontra respaldo na jurisprudência deste Superior Tribunal. Eis a sua ementa: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 380) Ainda inconformado, EDUARDO interpõe o presente agravo interno insistindo nos seus argumentos anteriormente expendidos no recurso especial do cabimento de condenação do exequente no pagamento dos ônus da sucumbência, especialmente porquanto sua desídia foi a causa da extinção do feito. Não foi apresentada contraminuta ao agravo interno (e-STJ, fl. 422). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DO EXECUTADO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante recente jurisprudência desta Corte, seja por desistência da ação pelo credor em razão da carência de bens penhoráveis, seja por decretação de prescrição intercorrente, tal situação não atrai para o exequente a responsabilidade por honorários advocatícios. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →