Decisão · STF

STF RE 748336 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-11-25publicado em 2016-12-14
CIVIL
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO ADOTIVO. FAMILÍA BIOLÓGICA X FAMILÍA ADOTIVA. NECESSIDADE DE REVALORAÇÃO DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE FATOS. OFENSA REFLEXA DA QUESTÃO DISCUTIDA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INOCORRENTES. CARÁTER INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. 1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2. Ausente omissão e contradição justificadoras da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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