STF RE 748336 AgR-ED
CIVILEMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. PROCESSO ADOTIVO. FAMILÍA BIOLÓGICA X FAMILÍA ADOTIVA. NECESSIDADE DE REVALORAÇÃO DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE FATOS. OFENSA REFLEXA DA QUESTÃO DISCUTIDA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INOCORRENTES. CARÁTER INFRINGENTE. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973.
1. Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado.
2. Ausente omissão e contradição justificadoras da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 535 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência.
3. Embargos de declaração rejeitados.