Decisão · STF

STF Rcl 24423 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-11-25publicado em 2016-12-09
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À ADI 2.652. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É improcedente a reclamação quando o ato reclamado não guarda relação de estrita pertinência com a decisão paradigma indicada, requisito imprescindível ao cabimento da reclamação 2. Agravo regimental, interposto em 25.08.2016, a que se nega provimento.
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