Decisão · STF

STF RE 404217 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-11-25publicado em 2016-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO REMUNERATÓRIO. NATUREZA DAS VANTAGENS REMUNERATÓRIAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 279 DO STF. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme dispõe o Art. 1.021, § 1º, CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Na hipótese dos autos, a parte agravante não impugnou todos fundamentos da decisão agravada, limitando-se apontar a inadequação do precedente jurisprudencial aplicado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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