Decisão · STJ

STJ AREsp 2312271

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-03-02publicado em 2024-04-11
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO. ABUSO. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 540/551) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 284/STF. No mérito, reitera as alegações de negativa de vigência aos 421 e 422 do CC/2002 e 16, VIII, da Lei n. 9.656/1998, por inexistir abuso na cláusula contratual que fixou a coparticipação do usuário em 50% (cinquenta por cento), após o trigésimo dia de internação psiquiátrica. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. COPARTICIPAÇÃO. ABUSO. INEXISTÊNCIA DE ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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