Decisão · STF

STF ARE 785838 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-11-25publicado em 2016-12-07
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO EM 14.8.2014. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PARIDADE. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 279 E 280. 1. A jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, devendo, pois, ser garantida a irredutibilidade dos vencimentos. 2. Em relação à inobservância da garantia da irredutibilidade dos proventos, divergir desse entendimento demandaria o exame da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 280 do STF. 3. Agravo regimental improvido.
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