STF RE 816105 AgR-segundo
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DECLARADA NULA. PAGAMENTO DE FGTS. CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É devido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aos servidores contratados temporariamente (art. 37, IX, CF) nas hipóteses em que o contrato firmado com a Administração Pública é declarado nulo. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.