Decisão · STF

STF RE 816105 AgR-segundo

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-11-25publicado em 2016-12-07
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DECLARADA NULA. PAGAMENTO DE FGTS. CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É devido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aos servidores contratados temporariamente (art. 37, IX, CF) nas hipóteses em que o contrato firmado com a Administração Pública é declarado nulo. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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