Decisão · STF

STF ARE 902757 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-11-25publicado em 2016-12-07
CONSUMIDOR
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXAME DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para dissentir do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (artigos 101, I e 98, § 2º,I, do Código de Defesa do Consumidor), o que inviabiliza o processamento do recurso. 2. Não atende a pressuposto de ofensa constitucional apta a ensejar o conhecimento de recurso extraordinário nesta Corte a alegação de ofensa a princípios constitucionais, quando sua verificação depender da análise de normas infraconstitucionais (Código de Defesa do Consumidor). 3. Agravo regimental, interposto em 14.04.2016, a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →