Decisão · STF

STF ARE 794746 ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-11-25publicado em 2016-12-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE VENCIMENTOS. URV. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Embargos recebidos como agravo interno a que se nega provimento.
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