STF RE 549401 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO. SÚMULA 636/STF.
1. Em se tratando especificamente de supostas ofensas ao princípio da legalidade, o que se pode discutir nesta sede, em linha de princípio, é o eventual descumprimento da própria reserva legal, ou seja, da exigência de que determinada matéria seja disciplinada por lei e não por ato secundário. Não é disso que se trata nos autos. A hipótese, portanto, atrai a incidência da Súmula 636/STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.