Decisão · STJ

STJ EAREsp 2151911

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-06-14publicado em 2024-04-11
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há julgamento extra, infra ou ultra petita quando o órgão julgador decide, a partir de uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos, dentro dos limites objetivos da pretensão inicial, respeitando o princípio da congruência (AgInt no REsp n. 1.329.383/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 21/10/2022). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WILSON CÉSAR JUNIOR (WILSON) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. NÃO CABIMENTO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CONTEÚDO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 844) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que, o que se verifica no caso concreto, é que houve julgamento além do pedido, pois o Tribunal estadual procedeu à reforma da sentença em desconformidade com a causa de pedir e pedidos apresentados nas razões recursais. Assim, seria nulo o julgamento que concede mais ou de forma diversa do que foi pretendo. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 887/892). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não há julgamento extra, infra ou ultra petita quando o órgão julgador decide, a partir de uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos, dentro dos limites objetivos da pretensão inicial, respeitando o princípio da congruência (AgInt no REsp n. 1.329.383/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 21/10/2022). 2. Agravo interno desprovido.
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