Decisão · STF

STF HC 133735 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-11-18publicado em 2016-12-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Eventual atraso quanto ao juízo de homologação da prisão em flagrante não prejudica, por si, a higidez da custódia preventiva posteriormente decretada. 3. A estreita via do habeas corpus não se compatibiliza com o reexame do quadro fático ensejador da prisão excepcional, limitando-se a análise desta Corte à aferição da higidez lógico-formal da fundamentação empregada. 4. Agravo regimental desprovido.
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