Decisão · STF

STF ACO 1019 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2016-11-18publicado em 2016-12-07
PROCESSUAL
Agravo regimental em ação cível originária. 2. Inscrição no SIAFI/CAUC/CONCOV. 3. Princípio da intranscendência das sanções. Inaplicabilidade. 4. Ausência de tomada de contas especial. 5. Temática da repercussão geral. Pedido de sobrestamento. Expectativa de modificação da jurisprudência. 6. Falta de determinação de suspensão por parte do relator do recurso-paradigma. 7. Argumentos insuficientes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento.
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