Decisão · STF

STF HC 132215 ED

Rel. CÁRMEN LÚCIA (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2016-11-18publicado em 2016-12-05
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO, AMBIGUIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. COMPETÊNCIA DECLINADA. 1. Ausência de obscuridade, omissão, ambiguidade ou contradição a ser sanada pelos embargos de declaratórios. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de serem incabíveis embargos de declaração a pretexto de esclarecer-se uma inexistente situação de obscuridade, omissão, ambiguidade ou contradição. 3. Embargos de declaração rejeitados, com a determinação de remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para as providências jurídicas cabíveis.
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