STF RE 771786 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONVERSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015. ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA. REEXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a fundamentação do acórdão não precisa ocorrer de forma necessariamente analítica, dispensando o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.
2. A sistemática de conversão de recursos extraordinários em recurso especial é aplicável quando a publicação do acórdão recorrido tenha se dado a partir de 18.03.2016, início da vigência do CPC/2015. No caso dos autos, o acórdão recorrido foi publicado em 03.03.2010, sendo aplicáveis, portanto, as disposições do CPC/1973.
3. O Tribunal de origem, com apoio na interpretação da legislação infraconstitucional aplicável, decidiu pela legitimidade do adicional de imposto de renda. Para Dissentir das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido, seria indispensável o reexame da legislação infraconstitucional correlata, a saber, a Lei nº 8.541/1992 e a Lei nº 9.245/1995, providência vedada nesta fase processual. Precedentes.
4. Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§2º e 3º, do CPC/2015.
5. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015.