Decisão · STF

STF RE 684524 AgR-AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-11-18publicado em 2016-12-02
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não é cabível agravo regimental contra acórdão do Plenário ou de Turma. 2. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973.
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