Decisão · STF

STF ARE 998185 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-11-18publicado em 2016-12-02
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A petição de agravo interno não impugnou o fundamento da decisão agravada. Nesse caso, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →