Decisão · STF

STF RMS 30694 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-11-18publicado em 2016-12-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO EM 15.8.2014. CONCESSÃO DE ANISTIA. NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PARECER PRÉVIO PELA COMISSÃO DE ANISTIA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Constata-se a ilegitimidade passiva do Ministro de Estado de Justiça quando não esgotada a competência da Comissão de Anistia, uma vez que a concessão da anistia política demanda a elaboração de parecer prévio pela Comissão. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →