Decisão · STF

STF ARE 971130 ED-ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2016-11-18publicado em 2016-12-01
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. HONORÁRIOS NÃO FIXADOS PELA ORIGEM. MAJORAÇÃO DESCABIDA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3°, do CPC. II – O recorrente deve comprovar o recolhimento das custas recursais, inclusive do porte de remessa e retorno, no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedentes. III - Incabível a majoração de honorários, uma vez que não foram fixados pelo juízo de origem. IV - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →