Decisão · STF

STF ADI 2905

Rel. MARCO AURÉLIOTribunal Plenojulgado em 2016-11-16publicado em 2018-02-02
CIVIL
COMPETÊNCIA NORMATIVA – COMERCIALIZAÇÃO DE TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO – DISCIPLINA. A teor do disposto no artigo 22 da Constituição Federal, compete exclusivamente à União legislar sobre Direito Civil, Direito Comercial, política de crédito, câmbio, seguros e transferências de valores, sistema de poupança, captação e garantia da poupança popular.
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