Decisão · STF

STF ARE 959833 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-11-11publicado em 2016-11-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Artigo 22, inciso IV, da CF. Prequestionamento. Ausência. Poço artesiano. Uso da água para consumo humano. Local abastecido pela rede pública. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível o recurso extraordinário se o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Impossibilidade de análise, em recurso extraordinário, da legislação local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois o agravado não apresentou contrarrazões.
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