Decisão · STF

STF MS 27888 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-11-11publicado em 2016-11-24
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DA URP/1989. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. 1. O prazo decadencial do mandado de segurança é “contado da ciência, pelo interessado, do ato impugnado” (art. 18 da Lei nº 1.533/1951, atual art. 23 da Lei nº 12.016/2009), e não de sua efetivação. 2. Agravo regimental a que se nega provimento por manifesta improcedência, aplicando-se multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor.
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