STJ AREsp 795662
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da ausência de demonstração de violação a dispositivo legal pelo Tribunal (Súmula 283/STF). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno no agravo em recurso especial, interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, que, conhecido, negou provimento ao recurso especial aos fundamentos de que, na origem, foi adotado entendimento do STF quanto ao Tema 810, de que "a parte recorrente não logrou êxito em demonstrar objetivamente os pontos omitidos pelo acórdão impugnado, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão que supostamente teriam ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Tal circunstância atrai, portanto, a incidência da Súmula n. 284/STF"; e que "os fundamentos adotados pela Corte de origem não foram devidamente refutados pelo recorrente, nas razões do especial, o que, por si só, mantém inalterado o acórdão combatido", incidindo à espécie os óbices das Súmulas 283 e 284/STF (e-STJ, fls. 589-592). Argumenta a parte agravante que a violação ao art. 1º-F da Lei 9.494/1997 deve ser analisada, uma vez que mantido o acórdão em juízo de retratação. Além disso, alega não incidir os óbices das Súmula 284 e 283/STF, haja vista que, "o articulado no apelo demonstrou a insistência da Corte de origem em não se pronunciar sobre os fundamentos apresentados pelo Ente Público, e que são relevantes para a solução da controvérsia" (e-STJ, fl. 598); e que "o especial fazendário impugnou todos os fundamentos que alicerçaram o acórdão de origem, .. de forma clara e específica" (e-STJ, fl. 600). Decorreu o prazo sem apresentação de resposta (e-STJ, fl. 605). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da ausência de demonstração de violação a dispositivo legal pelo Tribunal (Súmula 283/STF). 2. Agravo interno desprovido.