Decisão · STJ

STJ AREsp 2104023

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-04-08publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARÍLIA IASI KELLER ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. 1. Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. No caso concreto, tendo o tribunal de origem vislumbrado o caráter protelatório dos embargos opostos, não há falar em ofensa ou negativa de vigência ao art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, mas em seu fiel cumprimento. 3. Agravo interno não provido" (fl. 1.283 e-STJ). Nos presentes aclaratórios (fls. 1.291/1.293 e-STJ), a embargante aduz omissão no julgado. Defende que, "(..) ao negar provimento ao Agravo Interno sob a justificativa de que seria necessário o revolvimento do substrato fático probatório, não se debruçou sobre o fato de que a inexistência de "seguidos embargos" pode ser conhecida diretamente por esta Col. Corte, uma vez que basta a análise da petição apresentada pela Agravante, sem a necessidade de se debruçar de quaisquer fatos ou provas" (fl. 1.292 e-STJ). Sem impugnação (certidão de fl. 1.298 e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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