STJ AREsp 2104023
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MARÍLIA IASI KELLER ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. 1. Não viola o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. No caso concreto, tendo o tribunal de origem vislumbrado o caráter protelatório dos embargos opostos, não há falar em ofensa ou negativa de vigência ao art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, mas em seu fiel cumprimento. 3. Agravo interno não provido" (fl. 1.283 e-STJ). Nos presentes aclaratórios (fls. 1.291/1.293 e-STJ), a embargante aduz omissão no julgado. Defende que, "(..) ao negar provimento ao Agravo Interno sob a justificativa de que seria necessário o revolvimento do substrato fático probatório, não se debruçou sobre o fato de que a inexistência de "seguidos embargos" pode ser conhecida diretamente por esta Col. Corte, uma vez que basta a análise da petição apresentada pela Agravante, sem a necessidade de se debruçar de quaisquer fatos ou provas" (fl. 1.292 e-STJ). Sem impugnação (certidão de fl. 1.298 e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.