Decisão · STF

STF RE 598770 ED

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2016-11-09publicado em 2016-12-01
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. 1. Não há obscuridade, contradição ou omissão em acórdão que deixa de analisar o mérito do recurso extraordinário em razão do caráter infraconstitucional das questões nele deduzidas. 2. A pretensão meramente infringente afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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