Decisão · STF

STF ARE 976481 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-11-09publicado em 2016-11-28
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preparo. Comprovação no ato de interposição do recurso extraordinário. Ausência. Deserção. Direito Administrativo. Concurso público. Teste de aptidão física. Cláusulas editalícias. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O preparo do recurso extraordinário deve ocorrer concomitantemente a sua interposição. Sua não efetivação, conforme os ditames legais, enseja a deserção do recurso. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de cláusulas de edital de concurso, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
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