Decisão · STF

STF ARE 951633 ED-AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-11-09publicado em 2016-11-24
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Ofensa reflexa. Artigo 1.033/NCPC. Não aplicação. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a alegação de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa configura ofensa reflexa ao texto constitucional. 3. O art. 1.033/NCPC só incidirá nos recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de início de sua vigência, qual seja, 18 de março de 2016. 4. Agravo regimental não provido.
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