STJ AREsp 2484177
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IRREGULARIDADE DA PENHORA. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem acerca da irregularidade da garantia oferecida pelo executado, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Logika Distribuidora de Cosméticos Ltda. desafiando decisão que conheceu em parte do agravo para, na parte conhecida, negar-lhe provimento com base na seguinte fundamentação: (I) a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem ao manter o indeferimento da garantia ofertada pela parte executada na execução fiscal, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ; e (II) o mesmo óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea c, restando prejudicada a avaliação do dissídio jurisprudencial. A parte agravante, em suas razões, sustenta não ser aplicável a Súmula 7/STJ, pois buscou "demonstrar que a ordem de penhora do art. 11 da LEF não é taxativa e obrigatória, devendo ser analisada em conjunto com o que dispõe o art. 805 do Código de Processo Civil e o princípio da menor onerosidade" (fl. 307). Aduz que "ofereceu bens à penhora, avaliado s em montante muito superior ao valor executado, e, em total inobservância ao princípio da onerosidade do devedor, restou negada" (fl. 306). Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Aberta vista à parte agravada, apresentou impugnação (fls. 316/317). EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IRREGULARIDADE DA PENHORA. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem acerca da irregularidade da garantia oferecida pelo executado, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.