Decisão · STF

STF AI 840340 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-11-09publicado em 2016-11-24
CIVIL
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Disparo de arma de fogo por policial civil de folga. Arma da corporação. Elementos da responsabilidade estatal afastados pelo Tribunal a quo. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. As instâncias ordinárias concluíram, com base nos fatos e nas provas dos autos, que não restaram demonstrados os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade civil do Estado. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Majoração da verba honorária devida ao Estado de Santa Catarina, em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça.
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