STJ AREsp 2452876
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A análise das razões apresentadas pela parte recorrente - quanto à inexistência de nexo causal entre o acidente e os danos alegados, bem como sobre a ausência de dano estético - demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 831/843) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 822/826) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante afirma não incidir a Súmula n. 284 do STF, pois (e-STJ fl. 836): 14. Na hipótese em que o recurso não é apreciado, emerge o vício de omissão previsto no artigo 1.022, II do Código de Processo Civil, ensejando, também, violação à regra do artigo 489, §1º, IV, do mesmo diploma legal, justamente porque os argumentos capazes de infirmar a decisão (e trazidos em sede de embargos de declaração) não foram apreciados. Reitera a alegação de inexistência de nexo de causalidade entre o acidente e os danos alegados, sustentando a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. As agravadas não apresentaram contrarrazões (e-STJ fls. 847/849). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se deficiente a fundamentação de recurso especial que alega violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e não demonstra, clara e objetivamente, qual ponto omisso, contraditório ou obscuro do acórdão recorrido não foi sanado no julgamento dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. A análise das razões apresentadas pela parte recorrente - quanto à inexistência de nexo causal entre o acidente e os danos alegados, bem como sobre a ausência de dano estético - demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.