STJ AREsp 2423384
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O direito de creditamento defendido pela ora agravante não foi reconhecido pelo aresto combatido dada a não comprovação, a despeito da produção de prova pericial, da utilização efetiva da energia elétrica para fim de industrialização (e-STJ 497/498). 2. Dito isso, afastar a conclusão a que chegou a Corte local a fim de reconhecer o direito de creditamento em sede de apelo nobre exigiria o reexame dos fatos e provas dos autos, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, contra a decisão de minha relatoria, assim ementada: TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões recursais, o agravante sustenta que não incide o óbice da Súmula n. 7/STJ, aduzindo que se trata de matéria unicamente de direito na medida em que se pretende apenas assegurar o direito da agravante na amplitude assegurada pela legislação local. Assevera a inaplicabilidade do Tema n. 242/STJ ao caso concreto uma vez que existe regramento específico para o creditamento de ICMS no Estado de São Paulo. Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou pelo julgamento do presente recurso pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. CREDITAMENTO. ENERGIA ELÉTRICA. PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O direito de creditamento defendido pela ora agravante não foi reconhecido pelo aresto combatido dada a não comprovação, a despeito da produção de prova pericial, da utilização efetiva da energia elétrica para fim de industrialização (e-STJ 497/498). 2. Dito isso, afastar a conclusão a que chegou a Corte local a fim de reconhecer o direito de creditamento em sede de apelo nobre exigiria o reexame dos fatos e provas dos autos, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.