Decisão · STF

STF RE 990648 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2016-11-09publicado em 2016-11-22
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E PRÊMIOS EDUCAR E JUBILAR. CÁLCULO DAS VANTAGENS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.139/1992. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ART. 97 DA LEI MAIOR. RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO INOCORRENTE. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários advocatícios anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015. 4. Agravo regimental conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
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