Decisão · STF

STF RE 940474 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-11-09publicado em 2016-11-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 26.4.2016. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. INAPTIDÃO DO CANDIDATO. ELIMINAÇÃO DO CERTAME. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DA REAVALIAÇÃO DO TESTE DE PERSONALIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal de origem, seria necessário o reexame dos fatos e provas dos autos e das regras editalícias nas quais se baseou o Tribunal a quo. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Verba honorária majorada em 25%, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, CPC.
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