Decisão · STJ

STJ AREsp 2259641

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2022-11-24publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não houve impugnação ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial de incidência da Súmula n. 7/STJ, limitando-se a agravante a afirmar a usurpação da competência do STJ pela Corte de origem . 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interposto por THIAGO GIATTI ASSIS, contra decisão que não conheceu do agravo, por incidência da Súmula n. 182/STJ, porque não impugnado um dos óbices da decisão agravada, qual seja, a incidência da Súmula n. 7/STJ. Em suas razões de agravo interno, a parte agravante afirma (e-STJ, fl. 994): Dos fundamentos da decisão agravada, Não se sujeita ao enunciado da Súmula 07 do STJ. O debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático-probatória, ao revés, unicamente matéria de direito e revaloração de provas, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07, desta Corte Superior -STJ. Pelo princípio da dialeticidade, o Agravante, vem infirmar todos os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu do Agravo do Recurso Especial pelo Exma, Senhora Ministra Presidente do Superior Tribunal -STJ. O debate trazido à baila foi amplamente impugnado, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no art. 932, inciso III, do CPC, haja vista que foi especificadamente, infirmado. O debate trazido à baila foi amplamente impugnado, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, foi especificadamente, infirmado Dos fundamentos da decisão agravada, Não é objeto do enunciado da Súmula 182do STJ. Foi atacado todos os fundamentos da decisão agravada. O princípio da dialeticidade, está presente no AREsp, foi especificadamente, infirmado. Houve impugnação. O Ministério Público Federal apresentou parecer pela manutenção da decisão agravada (e-STJ, fls. 1.060/1.063). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Não houve impugnação ao fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial de incidência da Súmula n. 7/STJ, limitando-se a agravante a afirmar a usurpação da competência do STJ pela Corte de origem . 2. Agravo interno não provido.
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