Decisão · STF

STF ARE 970760 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-11-09publicado em 2016-11-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, cabe ao recorrente demonstrar de maneira formal a existência de repercussão geral da matéria constitucional em debate no recurso extraordinário, o que não ocorreu no caso em exame. 2. Agravo regimental, interposto em 06.09.2016, a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC/15. Incabível a aplicação do disposto no art. 85, §11, CPC/15, porquanto não houve fixação de verba honorária nas instâncias de origem.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →