Decisão · STF

STF HC 120536

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-11-08publicado em 2017-06-20
TRIBUTÁRIO
DESCAMINHO – TRIBUTO – VALOR – INSIGNIFICÂNCIA – ALCANCE. Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. O que previsto na Lei nº 10.522/2002 e em portaria do Ministério da Fazenda não alcança a persecução criminal a cargo do Ministério Público.
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