Decisão · STF

STF AP 908

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-11-08publicado em 2017-04-24
PENAL
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. 1. Se a maior parte da prova oral colhida indica que o acusado desconhecia não serem verdadeiros os fatos que imputou à vítima, não há prova suficiente a lastrear condenação criminal. 2. Por outro lado, o fato de haver nos autos um testemunho, colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, de que o acusado efetivamente sabia falsas as acusações que embasaram a investigação criminal a que deu causa, impede, como requer a Defesa, a absolvição nos termos do art. 386, IV, do CPP, ou seja: por não ter restado provado que o réu concorreu para o delito . 3. Absolvição por falta de provas, nos termos do art. 386, VII, do CPP.
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