Decisão · STF

STF RE 602394 ED-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-11-08publicado em 2017-02-01
TRIBUTÁRIO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS INATIVOS – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003 – CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional a Emenda nº 41/2003, que previu a incidência da contribuição social sobre proventos e pensões relativos aos servidores da União, dos Estados e dos Municípios. Precedentes: ações diretas de inconstitucionalidade nº 3.105-8/DF e nº 3.128-7/DF, relator o ministro Cezar Peluso, com acórdãos publicados no Diário da Justiça de 18 de fevereiro de 2005, ressalvada a óptica pessoal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. MULTA – AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
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