Decisão · STF

STF RE 953330 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-11-08publicado em 2016-12-19
CIVIL
ENSINO SUPERIOR – PÓS-GRADUÇÃO – PROCESSO – MENSALIDADE – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria controvertida direciona à devolução do processo à origem – artigo 543-B do Código de Processo Civil de 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, preconizados no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, ante a devolução do processo à origem para aguardar o julgamento do paradigma da repercussão geral.
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