Decisão · STF

STF HC 127215

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-11-08publicado em 2016-11-28
PENAL
PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. O regime de cumprimento da pena é fixado a partir do fator tempo e das circunstâncias judiciais.
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