Decisão · STF

STF RE 973852 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-10-28publicado em 2016-12-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E LEGISLAÇÃO ESPECIAL. DESISTÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para divergir da conclusão adotada pelo tribunal a quo quanto às condições processuais para homologação de desistência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais seria necessário analisar a legislação infraconstitucional, incabível na instância extraordinária. 2. Agravo regimental, interposto em 20.06.2016, a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Verba honorária majorada em 25%, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, CPC.
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