STF RE 973852 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E LEGISLAÇÃO ESPECIAL. DESISTÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para divergir da conclusão adotada pelo tribunal a quo quanto às condições processuais para homologação de desistência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais seria necessário analisar a legislação infraconstitucional, incabível na instância extraordinária.
2. Agravo regimental, interposto em 20.06.2016, a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC. Verba honorária majorada em 25%, nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, CPC.