STJ AREsp 2381299
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FABIANE DE ANDRADE contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. COMPROVAÇÃO DE CORRELAÇÃO DE DOENÇA COM O SERVIÇO MILITAR. MATÉRIA FÁTICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. No presente recurso, argumenta-se que, considerando que a decisão recorrida concluiu pelo indeferimento do referido Agravo, busca-se, apenas a devida aplicação do direito ao referido caso, com o reconhecimento de que as razões suscitadas pelo patrono da Recorrente têm total fundamento. Reitera que é correto afirmar que não se encontrava a militar temporária em condições de saúde iguais às verificadas no momento de sua Inspeção de Saúde, quando de seu licenciamento. Ademais, RESTOU COMPROVADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ECLOSÃO DA PATOLOGIA E A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR, uma vez que a patologia da Agravante se manifestou durante a prestação do serviço militar e que foi constatada mediante perícia médica o agravamento da patologia. sic Pugna, por fim, a reconsideração da decisão, em juízo de retratação, ou a remessa do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.